Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Tributário. Apelação cível. Cobrança de IPTU e Taxa de Lixo. Extinção da execução fiscal a pedido do exequente (art. 924, II, CPC). Pagamento administrativo realizado antes da citação. Ausência de triangularização processual. Impossibilidade de imposição do pagamento das custas processuais ao executado (art. 238 e 90, CPC). Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução fiscal proposta para cobrança de valores referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos anos de 2019 e 2020 com base no pedido de arquivamento formulado pelo exequente após o pagamento administrativo do débito e que condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, excluindo a taxa judiciária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação do executado impede a sua condenação ao pagamento das custas processuais em execução fiscal extinta a pedido do exequente, diante do pagamento administrativo do débito após o ajuizamento da demanda, mas antes da citação do executado.III. Razões de decidir3. O pagamento administrativo do débito ocorreu após a propositura da ação, mas antes da citação do executado, de modo que o pedido de extinção da execução configura desistência da demanda pelo exequente.4. A execução fiscal foi extinta antes da citação do executado.5. A ausência de citação do executado impede que este seja condenado ao pagamento das custas processuais, conforme o art. 238 e 90, do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A ausência de citação do executado em execução fiscal, cujo montante cobrado foi quitado administrativamente após o seu ajuizamento, impede a condenação do executado ao pagamento das custas processuais, devendo o exequente arcar com tais despesas._________... ()
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