Jurisprudência Selecionada
1 - STF COFINS E PIS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - EXCLUSÃO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. Precedentes: recursos extraordinários 240.785/MG, relator ministro Marco Aurélio, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 8 de outubro de 2014, e 574.706/PR, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relatora ministra Cármen Lúcia, acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 2 de outubro de 2017. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COFINS E PIS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - EXCLUSÃO - MODULAÇÃO DE EFEITOS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706/PR - CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. O Supremo, ao prover parcialmente embargos de declaração no recurso extraordinário 574.706/PR, determinando a modulação de efeitos a partir de 15 de março de 2017, quando fixada a tese de repercussão geral, ressalvou as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
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