Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - NOTÁRIOS - ATO NOTARIAL ANTERIOR À LEI Nº. 13.286/2016 - TEORIA DA CAUSA MADURA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - ACOLHIMENTO - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE FAZER. I -
Embora o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 777 e 940, onde ficou estabelecido que os notários, tabeliões e registradores não podem ocupar o polo passivo de ação de indenização por danos decorrentes dos atos praticados no exercício das funções delegadas do Poder Público, sendo, na hipótese, o ato notarial praticado quando vigente norma anterior à alteração promovida pela Lei . 13.286/2016 no art. 22 da Lei . 8.935/1994, ou seja, quando a Lei atribuía a esses agentes a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, é de rigor o afastamento da suscitada, e acolhida, preliminar de ilegitimidade passiva. II - Nos termos do art. 1.013, § 3º, I do CPC, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485. III - Tratando-se de ação de reparação civil, cuja discussão versa sobre ato ilícito praticado por Tabelião, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V do Código Civil, cujo termo inicial é a data de ciência do dano. IV - Sendo incontroversa a ocorrência de erro no ato registral, se mostra de rigor a condenação da parte requerida em oficiar os órgãos competentes, noticiando referida ocorrência e promovendo as retificações necessárias.... ()
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