Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Recurso criminal. Furto de uso. CPM, art. 241.
«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, se harmoniza ao crime indicado na exordial apresentada. Recurso Ministerial provido. Decisão unânime.... ()
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