Jurisprudência Selecionada
1 - STM Crime militar. Ameaça. Dolo específico. Intenção determinada de incutir medo. CPM, art. 223.
«A ameaça deve ser idônea a incutir medo ao ofendido. Não constitui ameaça a intimidação por pilhéria ou simples excesso de linguagem. Ameaça não caracterizada, como decidido na instância a quo. Absolvição mantida. Decisão por maioria.... ()
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