Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS.
No julgamento dos embargos declaratórios do ARE 1018459, o Supremo Tribunal Federal superou precedente judicial («overruling) e firmou nova tese de repercussão geral. Assim, nos termos dos arts. 926 e 927, III, do CPC/2015, endossa-se a tese de que «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (Tema 935). No entanto, não há qualquer prova de que a Ré tenha empregados, sejam eles sindicalizados, ou não.... ()
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