Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.2231.5521.9435

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES CONTRATUAIS. BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos proposta pelo promitente vendedor em face do promitente comprador, em razão do inadimplemento contratual.2. Sentença de procedência, determinando a rescisão do contrato, a reintegração do autor na posse do imóvel e o pagamento de indenização por perdas e danos.3. Apelação interposta pelo réu, alegando prescrição, impossibilidade de cumulação de sanções contratuais e pleiteando a retenção do imóvel até a integral restituição do montante adimplido e indenização das benfeitorias realizadas no imóvel.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A controvérsia envolve a análise da prescrição da pretensão do autor, a possibilidade de cumulação de sanções contratuais e o direito de retenção do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O prazo prescricional aplicável à pretensão de rescisão contratual é o decenal, conforme CCB, art. 205.6. A cumulação de sanções contratuais é admitida, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.7. A indenização por perdas e danos deve ser reduzida para 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de ocupação indevida, conforme precedentes da Corte.8. O promitente comprador tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, cuja apuração deverá ocorrer em liquidação de sentença, razão pela qual inviável o reconhecimento do direito de retenção do imóvel neste momento processual.9. Os valores pagos pelo adquirente devem ser restituídos, corrigidos monetariamente.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: «O prazo prescricional para a rescisão contratual é de 10 anos, sendo admissível a cumulação de sanções contratuais, desde que respeitados os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual. O promitente comprador tem direito à indenização por benfeitorias, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, e a indenização por perdas e danos deve observar os precedentes da Corte.... ()

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