Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - TRASTUZUMABE DERUXTECANA - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - TEMA 1234 - STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APLICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme recentemente julgado pelo c. STF no Tema 1234, nas demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, a União será responsabilizada, de modo que o feito tramitará na Justiça Federal, quando o valor anual do tratamento pleiteado for superior a 210 salários mínimos. Não obstante, houve modulação dos efeitos para que tal tese seja aplicada somente às ações ajuizadas após a publicação do julgamento do referido Tema pela Suprema Corte. Tratando-se de demanda ajuizada antes da publicação do resultado de julgamento, aplica-se ao caso em tela a modulação dos efeitos mencionada, razão pela qual não há que se falar em inclusão da União no feito. Recurso não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote