Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EX-SÍNDICO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA 219/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO
ex-síndico da Massa Falida do Hospital e Maternidade São Carlos Ltda. interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de remuneração relativa à sua atuação no feito falimentar.Sustentou tratar-se de verba de natureza alimentar, já depositada judicialmente, e cuja prestação de contas fora julgada boa pelo Juízo de origem.A decisão agravada se fundamentou na existência de supostos valores a ser restituídos pelo ex-Síndico em outros processos, sem, contudo, indicar quais valores ou em quais feitos.A Massa Falida reconheceu a quitação das eventuais dívidas remanescentes após compensação autorizada em autos apensados, não havendo insurgência quanto à boa prestação de contas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é possível impedir o levantamento do valor dos honorários arbitrados a título de remuneração em favor do ex-Síndico, ao argumento de que existentes débitos em outros feitos falimentares, mesmo após a quitação reconhecida nos autos e a natureza alimentar da verba.III. RAZÕES DE DECIDIRO CF/88, art. 100, § 1º e a Súmula 219/STJ, reconhecem a natureza alimentar da remuneração do Síndico, equiparada a crédito trabalhista.A jurisprudência do STJ também reconhece a aplicação dos princípios da irrepetibilidade e da impenhorabilidade às verbas alimentares devidas ao Síndico.No presente caso, as contas prestadas foram julgadas boas e as pendências financeiras foram compensadas e reconhecidas como quitadas, de modo que inexiste justificação para obstar o levantamento dos valores devidos.A Câmara já havia decidido, em agravo anterior no mesmo feito, pela indevida devolução de valores antecipados ao ex-Síndico, aplicando os princípios mencionados.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido, para autorizar o levantamento da remuneração devida ao ex-Síndico.Tese de julgamento: A remuneração devida ao Síndico possui natureza alimentar, sendo incabível impedir seu levantamento com base em eventuais débitos genéricos em outros feitos, ainda mais quando no presente feito os valores por ele devidos já foram compensados e quitados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote