Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ministério Público interpõe agravo contra decisão que deferiu progressão ao regime aberto para Sérgio de Souza Almeida, condenado por homicídio qualificado e furto, com pena de 20 anos e 4 meses. Argumenta ausência de requisito subjetivo e não realização de teste psicológico de Rorschach. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (I) verificar se o agravado preencheu o requisito subjetivo para progressão de regime, considerando seu comportamento carcerário e exame criminológico; e (II) avaliar a necessidade do teste de Rorschach para concessão do benefício. III. Razões de Decidir 3. O agravado demonstrou bom comportamento carcerário e foi avaliado positivamente em exame criminológico, justificando a progressão de regime. 4. A ausência de teste de Rorschach não impede a progressão, pois o exame criminológico já forneceu os esclarecimentos necessários e a falta de estrutura para o teste não pode prejudicar o sentenciado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime pode ser concedida com base em bom comportamento e exame criminológico, sem necessidade de teste de Rorschach. 2. A falta de estrutura estatal para realização de testes não deve impedir a progressão de regime. Legislação Citada: Súmula 534/STJ. Jurisprudência Citada: TJSP, AG 0043592-12.2014.8.26.0000, Rel. Des. Vico Mañas, 12ª Câmara Criminal, j. 01.10.2014... ()
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