Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO E LEILÃO. I. CASO EM
EXAMEApelação cível visando à reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por vício redibitório em relação à compra de um automóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir: i) o cabimento da legislação consumerista no caso; ii) a responsabilidade do vendedor pela superveniente constatação de vício redibitório em automóvel por ele alienado; iii) a existência de lesão extrapatrimonial indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIRI. Embora não requerida pela parte a incidência da legislação consumerista ao caso em exame, possível é o respectivo reconhecimento em sede recursal, porquanto norma de ordem pública, imperativa e cogente, inafastável pelo princípio da adstrição.II. É possível a constatação de relação de consumo entre duas pessoas físicas, desde que demonstrada a habitualidade no comércio e a opulência técnica do vendedor com relação ao comprador.III. Caracterizada a relação de consumo, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.IV. O mero aborrecimento cotidiano, decorrente de incômodos contratuais rotineiros, não configura dano moral, quando inexistentes provas de lesão extrapatrimonial ensejadora do dever de indenizar.IV. DISPOSITIVOApelação cível conhecida e parcialmente provida.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 18, III, e 23; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0057403-83.2012.8.16.0001, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, 7ª Câmara Cível, j. 20.02.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0101520-79.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0042620-45.2019.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 09.12.2019; TJSC, Agravo de Instrumento 4013301-89.2018.8.24.0900, Rel. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2018; TJPR, Apelação Cível 0013924-16.2007.8.16.0001, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 19ª Câmara Cível, j. 18.09.2023.... ()
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