Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VIZINHANÇA. DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL.
Pretensão autoral para que o réu seja compelido a reconstruir o muro de divisa existente entre as duas propriedades, além de indenização por danos materiais por despesas emergenciais para contenção da estrutura. Procedência na origem. Inconformismo do réu. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de intimação do perito para prestar esclarecimentos, quando o insurgente não formulou quesitos ou pedido de esclarecimentos. Os pontos levantados na impugnação não demandavam novos esclarecimentos técnicos, mas apenas a interpretação jurídica de análises técnicas divergentes. RESPONSABILIDADE CIVIL. Prova pericial assume relevância primordial na formação da convicção do julgador, uma vez que este é operador do direito e não detém conhecimentos específicos sobre o assunto em questão. Laudo pericial identificou diversas patologias no muro de divisa, incluindo trincas e fissuras. Também constatou a realização de obras no muro com a construção de contrafortes de reforço. Do cenário apresentado, revela-se que, ao remover o talude aos fundos de algumas residências para ampliar a área de quintal ou espaço para churrasqueira, o réu deixou de realizar um estudo do solo e um projeto estrutural adequado para a construção de um muro de arrimo capaz de conter o maciço de terra, o qual, conforme apontado pelo perito, era resultado de um aterro e que, dessa forma, não possuía as características originais e fortificantes de um solo natural. Além disso, o réu negligenciou a implementação de um sistema de drenagem, agravando a situação. Fica evidente, portanto, a responsabilidade do réu pela desestabilização do muro de divisa, sem que haja elementos que afastem essa conclusão. É indiscutível, ainda, que cabia ao réu a execução das obras necessárias, uma vez que realizou modificações em seu terreno. Inteligência do CCB, art. 1.311. RECONSTRUÇÃO DO MURO. Prova pericial inconclusiva quanto à necessidade de reconstrução do muro. Por ora, não há embasamento técnico para exigir a reconstrução do muro, uma vez que, em sua análise, o perito concluiu que ele não está em colapso, não constatando atualmente indícios de risco iminente/emergencial ou de instabilidade dos muros. Ressalta-se, entretanto, a necessidade de correção do sistema de drenagem, que pode agravar a situação e gerar danos patrimoniais e até pessoais. Ainda, as partes deverão conjuntamente indicar empresa especializada para realizar um estudo técnico do solo e dos impactos gerados, cabendo ao réu adotar as medidas necessárias para correção da patologia. Sentença parcialmente reformada, para determinar que, no prazo de 60 dias, o réu implemente as adequações no sistema de drenagem no muro de divisa. No mesmo período, as partes deverão indicar empresa especializada para a realização do estudo do solo. Após a conclusão do trabalho, em até 120 dias, o réu deverá adotar as medidas necessárias para correção da patologia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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