Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.0045.2896.1886

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. PENA DE MULTA. 1)

Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram haver recebido informação de que um traficante estaria escondendo drogas num local às margens do Rio Paraíba do Sul; após uma breve campana no local indicado, avistaram o réu atravessar a linha férrea, adentrar numa área de mata, abaixar-se aos pés de uma árvore e sair com uma sacola na mão; ao vê-los, o réu arremessou a sacola no matagal e tentou empreender fuga, sendo, porém, capturado; recuperada a sacola, em seu interior encontraram cinquenta pinos com cocaína e, na sequência, na árvore onde o réu pegara a sacola, outras cinco sacolas idênticas com mais 484 pinos com cocaína. 2) Inexiste qualquer contradição nos testemunhos dos policiais, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, à míngua de prova em contrário, seus testemunhos merecem total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A própria testemunha de defesa, conquanto tenha reverberado a afirmação de que o réu possuía um trailer de venda de lanches, disse que o caminho percorrido é distante do local de seu trabalho e não haveria necessidade de atravessar a linha do trem para chegar ao trailer. Nesse contexto, impossível tributar maior credibilidade à versão trazida em autodefesa pelo réu, que disse ter deixado o trabalho e ido ao local para urinar. Ademais, os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu ao alvedrio para falsamente incriminar, atribuindo-lhe a posse do material entorpecente encontrado. 4) As circunstâncias do flagrante ¿ com a arrecadação de 341g de cocaína em pó escondidos e fracionados em 534 embalagens fechadas ¿ não trazem qualquer equívoco de que não estivesse o réu guardando o material ilícito para fim de traficância. Averbe-se que se trata o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente ou na posse de petrechos para o comércio ilícito. 5) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento e, na espécie, os dias-multa fixados na sentença guardam proporção com a pena privativa de liberdade aplicada. Eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Desprovimento do recurso.... ()

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