Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.0655.9863.3162

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PARCELAMENTO CONCEDIDO POR ATO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. INVALIDEZ DE ATO PROCESSUAL QUE NÃO PODE PREJUDICAR AS PARTES. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO COM O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.

Recurso de apelação cível interposto pela autora contra sentença que cancelou a distribuição da ação, sob o fundamento de não recolhimento das custas processuais.1.2 Alegação de que realizou o pagamento de parte das custas de forma parcelada, com autorização de serventuário da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento da distribuição do processo foi adequado, considerando o pagamento parcial das custas processuais pela autora e a autorização de parcelamento por serventuário da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A revogação da assistência judiciária gratuita foi mantida, em sede de recurso de agravo de instrumento, devido à falta de provas da hipossuficiência financeira da autora, de modo que o requerimento de concessão da benesse, sem prova de alteração das circunstâncias fáticas, está coberto pela preclusão.3.2. Caso dos autos em que apesar de indeferido o pedido de parcelamento das custas iniciais, a parte autora procedeu com o pagamento de três parcelas, diante de autorização de serventuário. 3.3. Embora haja conflito entre ato do serventuário e decisão judicial, isso não pode gerar prejuízo às partes que agiram de boa-fé no processo, consoante entendimento do STJ.3.4. O arquivamento do processo é descabido, pois a autora agiu de boa-fé ao realizar o pagamento de três das seis parcelas referentes às custas iniciais, bem como atuou com a legítima expectativa de estar dando andamento ao processo, diante da certidão juntada aos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso de apelação cível CONHECIDO EM PARTE e, na parte conhecida, PROVIDO para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem.Tese de julgamento: «o ato processual praticado por servidor, que vai de encontro ao que foi determinado em decisão judicial, não pode prejudicar a parte que age de boa-fé e em legítima expectativa de cumprimento do referido ato.Dispositivos relevantes citados:CPC: arts. 4º e 507;Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma;... ()

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