Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.4740.2762.7217

1 - TRT2 AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CORTE RESCISÓRIO DA SENTENÇA. NOTÍCIAS DE SUBSTITUIÇÃO POR ACÓRDÃO REGIONAL E/OU DO C. TST. JUNTADA SOMENTE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA DECADÊNCIA OU NÃO DO DIREITO. DOCUMENTO ALEGADAMENTE NOVO ILEGÍVEL. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÃO AO LAUDO, NULIDADE ARGUIDA EM RAZÕES FINAIS E NULIDADE DA SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃOS CUJOS TERMOS SÃO DESCONHECIDOS (POR NÃO JUNTADOS). UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SE RECURSO FOSSE. SUCESSÃO DE DEFEITOS QUE NÃO ENSEJA CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR OU JUNTAR DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

Tendo a parte Autora ajuizado a Ação Rescisória para a rescisão de sentença de primeiro grau, noticiou a existência a acórdãos do TRT e do TST, sem apresenta-los ou mencionar o seu teor, faz patente ter sido a sentença substituída por tais acórdãos, pelo que inviável o pedido de rescisão da sentença. Também, sem a certidão de trânsito em julgado, a parte não permite a aferição do prazo decadencial de dois anos, tendo juntado documento para fazer prova de fato novo, apontando-o como documento novo, porém, a qualidade da reprodução não permite sequer sua leitura e, por fim, tendo formulado pedidos recursais de revisão da decisão de primeiro grau, que segundo alegado padeceria de nulidade, pretendendo o retorno dos autos ao juízo de origem para intimação do perito, para a produção de provas de audiência, para a análise de nulidade arguida em razões finais, sem juntar essas peças processuais, não permitindo se aquilasse acerca das ocorrências, pretendendo nova decisão a ser proferida pelo próprio juízo de origem, utilizando-se da Rescisória como sucedâneo recursal. Sucessão de defeitos que não permite a concessão de prazo para emendar a inicial ou encartar documentação faltante. Ação rescisória extinta. Agravo interno desprovido.... ()

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