Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO. SAQUES COMPLEMENTARES REALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 -
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral.2 - Cinge-se a controvérsia em relação à regularidade da contratação de cartão de crédito consignado - RMC. 3 - Colhem-se dos autos que a parte autora alegou em sede de inicial que nunca anuiu com a contratação de cartão de crédito, fato esse que não merece prosperar, vez que não nega os recebimentos de valores creditados em sua conta.Dos contratos apresentados (mov. 20.2), consta de forma expressa «TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO BENEFÍCIO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A E AUTORIZAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO bem como há cláusula que autoriza o desconto mensal junto ao benefício previdenciário da parte Autora em favor da instituição financeira para pagamento que corresponde ao valor mínimo indicado na fatura, incidente sobre a reserva de margem consignável.Cumpre ressaltar que a parte ré se desincumbiu do ônus que lhe competia, ao apresentar o instrumento contratual 45638184 (mov. 20.2), bem como faturas subsequentes demonstrando a realização de saques complementares, o que evidencia a efetiva utilização do crédito disponibilizado e a ciência do consumidor acerca da natureza da operação. Outrossim, por ocasião da impugnação a contestação não houve negativa de recebimento dos valores creditados.O contrato apresentado é expresso quanto a natureza da referida modalidade contratual, a qual consiste em contratação de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento. 4 - Assim, não demonstrada a ocorrência de falha na prestação dos serviços, não há mácula no negócio jurídico, motivo pelo qual as razões apresentadas pela parte Recorrente não devem ser acolhidas, inexistindo fundamento para condenação por danos materiais ou morais, deve-se manter a sentença. 5 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()
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