Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8014.6700

1 - TST Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Duração semanal do trabalho. 40 horas. Labor extraordinário. Divisor 220. Cláusula de norma coletiva. Nulidade.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de empregado sujeito ao regime geral de 44 horas semanais, mas que cumpre carga de 40 horas, aplica-se o divisor 200 para fins de apuração do salário-hora, tendo em vista que o salário ajustado remunera a jornada verdadeiramente praticada. Incidência da Súmula 431/TST desta Corte. Nesse passo, embora o direito à negociação coletiva esteja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, XXVI), tal garantia não goza de caráter absoluto, uma vez que as cláusulas previstas no instrumento normativo celebrado deverão observar as normas de ordem pública e, especialmente, os princípios jurídicos constitucionais. Consoante iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a fixação do divisor 220 para desempenho de labor por 40 horas durante a semana não se insere nessa liberdade de negociação, sendo a cláusula nula de pleno direito. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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