Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6016.7500

1 - TST Horas de sobreaviso. Contrariedade ao item I da Súmula 428/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 49/TST-sdi-i). Conhecimento.

«Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, exceto quando o trabalhador, à distância, é submetido a controle patronal por meio dos referidos instrumentos ou, ainda, na hipótese de permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (Súmula 428/TST). No caso, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que restou comprovado que o reclamante permaneceu em sobreaviso, pois «era obrigado a sair do trabalho portando o «BIP" para eventuais chamadas para solucionar problemas da empresa. Ora, deferidas as horas de sobreaviso, sem registro fático das circunstâncias que autorizam o pagamento correspondente, ou seja, regime de plantões ou expressamente à disposição aguardando chamados ou convocações, em período de descanso, resta configurada a contrariedade do item II da Súmula 428/TST. ... ()

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