Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6009.0900

1 - TST Horas de sobreaviso. Contrariedade ao item II da Súmula 428/TST. Configuração.

«Segundo a diretriz consagrada na Súmula 428/TST, II, do TST, para que se configure o sobreaviso, é preciso que haja situação na qual o empregado, fora das dependências da empresa, esteja submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, além de expressa previsão de regime de plantão e a possibilidade de acionamento episódico a depender das necessidades patronais. No caso dos autos, a prova oral produzida, cujo depoimento foi transcrito no acórdão regional, demonstra que havia possibilidade de os analistas não atenderem aos chamados eventuais durante o período de ausência na empresa ou fora do expediente normal de trabalho. Além disso, restou consignado que o analista de plantão poderia ser substituído por outro colega, quando não atendesse aos chamados realizados pela empresa. Nesse cenário, ao contrário do que consignado pelo Tribunal Regional, não se mostra presente o rigor exigido no item II da Súmula 428/TST, restado descaracterizado o regime de sobreaviso. Indevido o pagamento das horas correspondentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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