Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9001.1200

1 - TST Honorários periciais. CLT, art. 790-B.

«A CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, uma vez que esta foi sucumbente no objeto da perícia, não havendo qualquer violação da CLT, art. 790-B. ... ()

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