Jurisprudência Selecionada
1 - TST Honorários periciais. CLT, art. 790-B.
«A CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, uma vez que esta foi sucumbente no objeto da perícia, não havendo qualquer violação da CLT, art. 790-B. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote