Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR apelação cível. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELADO QUE REALIZOU O PAGAMENTO DA ENTRADA PREVISTA NO CONTRATO. APELANTE, POR OUTRO LADO, QUE NÃO EXECUTOU OS SERVIÇOS CONTRATADOS, SEQUER INICIANDO AS OBRAS. SENTENÇA MANTIDA. MULTA CONTRATUAL QUE DEVE SER APLICADA EM DESFAVOR DA APELANTE, QUE DEU CAUSA À RESCISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma da sentença que declarou rescindido o contrato de empreitada entre as partes e condenou a apelante ao pagamento da entrada de R$ 112.000,00, além de multa contratual de 20% do valor do contrato, correspondente a R$ 64.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão do contrato de empreitada e a aplicação da multa contratual são devidas, considerando as alegações de inadimplemento e as modificações contratuais realizadas pelas partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelado cumpriu com suas obrigações contratuais, realizando o pagamento da entrada de R$ 112.000,00, enquanto a apelante não iniciou a obra.4. A apelante não comprovou que o apelado estava inadimplente e não apresentou justificativas plausíveis para a ausência de início das obras.5. A rescisão do contrato foi causada pela apelante, que não executou os serviços previstos, sendo devida a aplicação da multa contratual de 20%.6. O pedido subsidiário da apelante para pagamento dos gastos com o projeto da obra corresponde a verdadeira inovação recursal, não tendo sido apresentado o pedido em contestação, sequer tendo sido apresentada reconvenção.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A rescisão de contrato de empreitada pode ser declarada quando a parte contratante não inicia a obra, mesmo após o cumprimento das obrigações de pagamento pela outra parte, sendo devida a aplicação da multa contratual prevista para a parte que der causa à rescisão contratual. _________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 475, 476 e 477.... ()
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