Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 189.1101.7367.1684

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL.

I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos pela reclamante e primeira reclamada, questionando aspectos da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista. A reclamante busca a declaração de nulidade do pedido de demissão e a conversão em rescisão indireta, além de discutir o adicional de insalubridade e honorários advocatícios. A primeira reclamada contesta a jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e honorários periciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se o pedido de demissão da reclamante pode ser convertido em rescisão indireta; (ii) estabelecer o grau do adicional de insalubridade devido à reclamante; (iii) determinar a validade dos cartões de ponto para o cálculo das horas extras e demais verbas trabalhistas, incluindo os intervalos intrajornada.III. RAZÕES DE DECIDIR. O pedido de demissão da reclamante, manifestado por escrito e sem comprovação de vício de consentimento, configura ato jurídico perfeito e inviabiliza a conversão em rescisão indireta, mesmo diante de alegações de descumprimento contratual pelo empregador. O laudo pericial, considerando o contato habitual com agentes biológicos, reconheceu a insalubridade em grau médio (20%). Entretanto, diante da atividade de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação e da coleta de lixo, conforme Súmula 448/TST, II, e Anexo 14 da NR-15, o adicional de insalubridade devido é de grau máximo (40%). A prova oral corrobora a realização dessas atividades pela reclamante. Os cartões de ponto apresentados pela primeira reclamada são considerados válidos para comprovar os horários de entrada e saída e os dias trabalhados, desconsiderando-se, porém, os registros de intervalos intrajornada. O depoimento pessoal da reclamante e da testemunha confirmam a jornada de trabalho descrita nos cartões. A supressão do intervalo intrajornada é reconhecida, porém, a condenação é limitada ao tempo efetivamente suprimido (40 minutos/dia) com adicional de 50%, excluindo-se os reflexos. A condenação em horas extras, adicional noturno e hora noturna reduzida são mantidas, porém, serão apuradas em liquidação de sentença com base nos cartões de ponto, deduzindo-se os valores já pagos. Os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor líquido da condenação, permanecem mantidos.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recursos providos parcialmente. Tese de julgamento: O pedido de demissão, sem vício de consentimento, configura ato jurídico perfeito, sendo inviável sua conversão em rescisão indireta. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação e coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST, II e Anexo 14 da NR-15. Cartões de ponto, mesmo sem assinatura, são válidos para comprovar a jornada de trabalho, exceto quanto ao intervalo intrajornada. A supressão deste gera condenação indenizatória apenas pelo tempo suprimido, sem reflexos. A jornada mista não impede o pagamento de adicional noturno e hora noturna reduzida para as horas trabalhadas além das 05h00. Os honorários advocatícios sucumbenciais são arbitrados em 10% sobre o valor líquido da condenação, conforme CLT, art. 791-ADispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, §4º, 73, §5º, 74, §2º, 791-A, 896, §7º, 912; art. 483, d; Lei 8.036/1990, arts. 26 e 26-A; Lei 12.305/2010, art. 3º, XVI; NR-15, Anexo 14; CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, I e III, do TST; Súmula 437/TST; Súmula 448/TST, II; Súmula 50, do TRT-2; Súmula 60/TST, II; Súmula 264/TST; OJ 97 da SDI do TST; Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do C. TST; Tese Vinculante 85 firmada pelo C. TST.... ()

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