Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.5411.4893.4549

1 - TJPR DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto com o objetivo de obter o reconhecimento de habilitação de crédito em processo falimentar e consequente determinação de depósito e pagamento, sob o fundamento de que haveria legítima expectativa quanto à sua inclusão no Quadro de Credores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o crédito do agravante, embora não habilitado formalmente, poderia ser reconhecido com base na teoria da aparência, considerando a existência de atos administrativos que supostamente geraram a expectativa de habilitação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Decreto-lei 7.661/45, a habilitação de crédito em processo falimentar exige a observância de formalidades específicas, não sendo possível excepcionar tal procedimento sem comprometimento do princípio do devido processo legal.4. A teoria da aparência aplica-se apenas a situações excepcionais que envolvam erro escusável e boa-fé, o que não restou demonstrado no caso concreto.5. A menção do crédito no Quadro de Credores não dispensa a habilitação formal exigida pela legislação, sendo indispensável sentença homologatória para possibilitar o pagamento do crédito.6. O pedido de reserva de crédito foi atendido como medida de cautela nos autos de falência, não havendo interesse recursal nesse ponto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.Tese de julgamento: «1. A habilitação de crédito em processo falimentar exige a observância do procedimento formal previsto no Decreto-lei 7.661/45. 2. A teoria da aparência somente se aplica em situações excepcionais que envolvam erro escusável e boa-fé, desde que demonstradas inequivocamente._____________Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 7.661/45, arts. 82 e 96.... ()

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