Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.
1. A parte sustenta que a decisão recorrida aplicou indevidamente a Súmula 85/TST, uma vez que a compensação de horas ocorria na modalidade «banco de horas, regulada por norma coletiva, hipótese expressamente excluída pelo item V da referida Súmula, e que «o acordo individual de compensação deixou de ser válido a partir do momento que a Agravada passou a aplicar a compensação de horas na modalidade banco de horas REGULADO POR NORMAS COLETIVAS, posto que se tratam de meios incompatíveis de compensação. 2. Não obstante as alegações da parte, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a existência de dois acordos distintos: compensação por banco de horas pactuado por convenção coletiva e um acordo de compensação semanal pactuado por acordo individual. 3. Em relação ao banco de horas, determinou sua invalidade, bem como afastou a aplicação da Súmula 85/TST, registrando «que a hipótese de banco de horas não se amolda a diretriz traçada na Súmula 85/TST (fl. 352). 4. No que se refere ao acordo de compensação semanal, consignou que «os cartões de ponto registram saídas em horários inferiores a jornada ajustada, a significar que existia a compensação na modalidade semanal, ainda, que não compensadas as horas extras trabalhadas na sua totalidade, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 85/TST (fl. 352). 5. Em relação à compatibilidade entre os regimes de compensação, com efeito, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que é compatível a adoção simultânea do regime de compensação com o banco de horas. Julgado citado. 6. Em relação ao o critério de cálculo das horas extras quando descaracterizado o acordo de compensação semanal ante a prestação habitual de horas extras, o Tribunal Pleno do TST, na sessão plenária do dia 16/12/2024, fixou tese no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que «A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". 7. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao examinar o contexto fático probatório, concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais e aplicou o item IV da Súmula 85/TST para apuração das horas extras deferidas. Não há registro, contudo, no acórdão recorrido, de que tenha havido labor nos dias de compensação. Agravo conhecido e não provido. 2 - INJÚRIA RACIAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO MEDIANTE A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Mediante a decisão monocrática agravada, o recurso de revista da reclamante foi provido para majorar a condenação de indenização por danos morais de 3.000 (três mil reais) para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. No caso dos autos, o Relator, ao proferir a decisão monocrática, majorou valor a título de indenização por danos morais decorrente da injúria racial, levando em consideração a gravidade da conduta e o dano sofrido pela reclamante. 5. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade e de razoabilidade entre o montante fixado na decisão monocrática e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote