Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE VEÍCULO USADO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO SIMPLES DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EXCEDENTES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE DE INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO DO CONTRATO POR VALOR INFERIOR AO CAPITAL EMPRESTADO. MUTUÁRIO QUE NÃO REALIZOU DESEMBOLSO A TÍTULO DE ENCARGO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A RESTITUIÇÃO DAQUILO QUE NÃO SE PAGOU. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor buscava a revisão de cláusulas contratuais e a restituição de valores pagos a maior, alegando abusividade nos juros e encargos. A decisão recorrida reconheceu excesso na execução promovida pelo credor, homologando os cálculos elaborados por perito judicial e determinando a sucumbência do exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso na execução, deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pelo agravante sobre a inexequibilidade do título e a litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. A decisão de origem acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso na execução, pois os cálculos apresentados pelo credor não observaram as determinações judiciais.4. Houve o integral expurgo dos juros contratuais na transação, pois não demonstrado o pagamento integral do financiamento e o valor efetivamente desembolsado pelo mutuário não recompôs a quantia emprestada.5. A obrigação da financeira agravante consistia em restituir aquilo que recebeu indevidamente a título de juros exorbitantes à média, o que demonstrou inexistir, porque a quitação do contrato ocorreu sem o pagamento do encargo remuneratório. A genérica alegação de que os documentos foram produzidos unilateralmente pela financeira não refuta o conteúdo dos dados relacionados, sobretudo porque o mutuário não demonstrou o regular pagamento de nenhuma das 48 parcelas assumidas. ... ()
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