Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.8108.4943.3728

1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). TEMA 986 DO STJ (COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS). TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. EFEITOS FAVORÁVEIS DA DECISÃO AO CONTRIBUINTE RESGUARDADOS ATÉ PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (29.05.2024). REPETIÇÃO DE INDÉBITO ATÉ CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, alegando que o reconhecimento da legalidade da inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS com a modulação dos efeitos significa que não haverá o seu recolhimento pelo consumidor apenas durante o período em que vigorou a medida liminar. Assim, defende que o acórdão desconsiderou o entendimento, pois o caso dos autos não é passível de repetição de indébito tributário. Ainda, sustenta que o embargado não comprovou o recolhimento indevido do ICMS, falhando em demonstrar sua condição de credor tributário. Por fim, pugna, subsidiariamente, pela correção dos créditos tributários nos seguintes termos: «a) até 13/02/2017, adota-se o INPC (conforme Lei Complementar Distrital 435/2001); b) de 14/02/2017 a 31/05/2018, utiliza-se o INPC, desde que a soma desse índice com os juros de mora de 1% a.m. não exceda o valor da taxa aplicável aos tributos federais - Selic (conforme decidido no incidente de inconstitucionalidade TJDFT 20160020315553AIL, Acórdão 1053121 e Tema 1.062 da repercussão geral); c) a partir de 01/06/2018, incide a Taxa Selic, não cumulada com outros índices (com base na Lei Distrital 943/2018); e d) a partir de 09/12/2021, incide, de forma simples, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de e Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. ... ()

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