Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.1854.1480.6085

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VALE-CULTURA. BENEFÍCIO ORIUNDO DE NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

Comprovado que o benefício do vale-cultura foi instituído originalmente por Acordo Coletivo de Trabalho e não por regulamento interno da empresa, sendo o Manual de Pessoal - MANPES apenas o instrumento de operacionalização do direito já previsto em norma coletiva, a supressão do benefício por decisão proferida em Dissídio Coletivo de Greve não configura alteração contratual lesiva ou ofensa a direito adquirido. Inaplicabilidade da Súmula 51/TST. Inteligência do art. 614, §3º da CLT e do entendimento firmado pelo STF na ADPF 323, que afastou a ultratividade das normas coletivas. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para julgar improcedente a reclamação.... ()

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