Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.7270.6838.1038

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO ALINHADA COM AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APREÇO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, E A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.I.

Caso em Exame1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, que teve sua prisão preventiva decretada pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e lesão corporal.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há abuso de poder ou constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do paciente e a necessidade de garantia a ordem pública e a integridade da vítima.III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva do paciente foi decretada para garantir a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima.4. Os crimes cometidos demonstram o risco concreto da prática de novos delitos, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.IV. Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: «A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a integridade da vítima diante da gravidade das condutas delitivas..Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, art. 12-C, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) - 0020793-65.2025.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 05.04.2025; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0077867-82.2022.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: Desembargadora Lidia Matiko Maejima - J. 28.01.2023.... ()

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