Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços educacionais - Ação Monitória - Embargos deduzidos pelos réus, rejeitados - Ação julgada procedente. Apelo dos réus/embargantes. Relação havida entre as partes é de consumo. Elementos de convicção constantes dos autos dão conta de que razão não assiste aos apelantes no tocante à tese relativa ao descumprimento contratual por parte da apelada. De fato, restou incontroversa, não só a contratação havida entre as partes, como também, que as aulas foram ministradas aos filhos dos apelantes, por força da deflagração da Pandemia do Coronavírus no Estado de São Paulo, na modalidade virtual ou remota. Realmente, outra não poderia ser a atitude da suplicante, na medida em que por força das medidas de isolamento determinadas pelo Poder Público, a autora, como qualquer outra instituição de ensino, não podia, na ocasião, ministrar aulas presenciais. Mais; as aulas remotas aconteceram ao vivo e no mesmo horário das aulas presenciais, tendo havido contato direto entre professores e alunos, como dá conta o conjunto probatório carreado aos autos. Como se não bastasse, os apelantes não apresentaram nos autos qualquer dado sério e concludente, dando conta de que não puderam acessar a plataforma digital, utilizada para acesso às aulas. Em suma, não restou demonstrado nos autos que a autora não tenha ministrado aulas remotas, como afirmado pelos embargantes. Em verdade, a autora, por seu turno, e ainda que de forma diversa à originalmente contratada, continuou a fornecer os serviços educacionais, ministrando as aulas remotamente, dando cumprimento ao contrato. Filhos dos embargantes por seu turno, frequentaram o curso, fizeram trabalhos e foram avaliados. Recurso Improvido
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