Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.5213.8001.7200

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Empresa de factoring. Deságio correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do crédito. Receita bruta. Entendimento afirmado pelo STF nos presentes autos. Incidência do pis e da Cofins. Precedentes. Não caracterização como receita financeira. Inaplicabilidade do Decreto 5.442/2005, art. 1º.

«1 - A Inclusão das receitas da atividade típica das empresas de factoring na base de cálculo de PIS e COFINS já foi assentada pelo STF nos presentes autos (decisão de fls. 626-627 e/STJ, transitada em julgado). Além disso, a jurisprudência desta Corte já decidiu em diversos casos que a receita corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face dos títulos ou direito creditório em operações de factoring, por se relacionarem à atividade fim da empresa, se caracterizam como receita bruta, base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: REsp 776.705/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009, DJe 25/11/2009; AgRg no REsp 1.231.459/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013; REsp 1.187.841/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011. ... ()

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