Jurisprudência Selecionada
1 - STF - Agravo regimental. - O art. 40, § 5º, da Constituição determina que «o benefício por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior". Portanto, o pensionista tem direito à totalidade dos proventos do servidor falecido, e, se nos proventos a que este teria direito se teve como incluída verba indevida, o dispositivo constitucional diretamente violado foi o do § 4º desse mesmo art. 40 que é o que disciplina a extensão de benefícios ou vantagens dos servidores em atividade aos proventos dos servidores inativos, e só depois de verificada essa ofensa é que a exclusão da vantagem indevida terá repercussão na pensão. No caso, o acórdão recorrido não examinou a questão à luz da CF/88, art. 40, § 4º, nem este foi atacado em combinação com o § 5º desse mesmo dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
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