Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CRÉDITO QUE NÃO OSTENTA NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo espólio de Cyro Cândido de Oliveira em face do Estado do Paraná, visando desconstituir decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que indeferiu a liberação de valores depositados em conta judicial, sob o entendimento de que era necessária a abertura de inventário para a efetivação do levantamento. O agravante argumenta que não há bens a inventariar e que a abertura de inventário é desnecessária, uma vez que todos os herdeiros estão habilitados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a abertura de inventário para a liberação de valores mantidos em conta judicial, após o falecimento do exequente, considerando a habilitação dos herdeiros e a natureza do crédito a ser recebido.III. Razões de decidir3. O patrimônio do falecido é transmitido automaticamente aos herdeiros, mas permanece indivisível até a realização do inventário e partilha.4. A habilitação dos herdeiros não é suficiente para a liberação de valores, sendo necessária a abertura de inventário para garantir a correta distribuição e pagamento de tributos.5. O crédito discutido é de natureza tributária, não se aplicando as regras que dispensam o inventário para levantamento de valores.6. A jurisprudência reafirma a necessidade de inventário para o levantamento de valores, mesmo que o montante não seja elevado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantida a exigência de inventário para o levantamento dos valores.Resumo em linguagem acessível: O recurso foi analisado e decidido que, para liberar os valores que estão na conta judicial do falecido, é necessário abrir um inventário. Isso acontece porque, mesmo que os herdeiros tenham sido habilitados, a herança só pode ser dividida após o inventário, que é um processo legal que organiza os bens e direitos deixados pela pessoa que faleceu. O Tribunal entendeu que, enquanto não houver esse inventário, os valores pertencem ao espólio e não podem ser retirados pelos herdeiros. Portanto, a decisão que exigia a abertura do inventário foi mantida.... ()
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