Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.0261.5125.9986

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que, ao analisar pedido de efeito suspensivo em Embargos de Terceiro, manteve a penhora sobre imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que manteve a penhora deve ser reformada em razão da proteção da impenhorabilidade do bem de família; (ii) saber se o direito da agravante se limita a um crédito e não a um direito real sobre o imóvel; e (iii) saber se a base de cálculo da meação deve ser revista em razão do disposto no § 2º do CPC, art. 843.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada se fundamentou na constatação de que pende de análise eventual direito de copropriedade da agravante sobre o imóvel ou apenas direito a crédito sobre as parcelas quitadas.4. Não sendo a agravante residente no imóvel penhorado, sobre o qual sequer houve reconhecimento ao seu direito de meação, incabível, em sede de cognição sumária, a declaração de impenhorabilidade de bem de família em seu favor.5. O § 2º do CPC, art. 843 não altera a base de cálculo da meação, que deve considerar o produto da alienação do bem, garantindo a preservação do valor da meação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «A base de cálculo da meação é o produto da alienação, não sendo alterada pelo § 2º do CPC, art. 843.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 674, 843 e 1.012.... ()

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