Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5005.8200

1 - TST Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. «guias ministeriais inservíveis como meio de prova.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, constatou que os documentos denominados «guias ministeriais apresentados pela reclamada são inservíveis como meio de prova da jornada de trabalho praticada pelo reclamante, uma vez que não consignam os horários de entrada e saída do obreiro, mas apenas «registram a duração das viagens, sem considerar o tempo real que o empregado chega à empresa e o gasto para a prestação de contas. Diante disso, considerou correta a sentença em que se «acolheu, nos limites do depoimento pessoal, a jornada apontada na inicial, das 5h40 às 14h30, de segunda a domingo, e feriados, com dobra 1 vez na semana até 20 horas (depoimento pessoal) e uma folga semanal. Assim, considerando a premissa fática de que as «guias ministeriais não representam a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo autor, verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, em conformidade com os depoimentos testemunhais, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 338/TST, I, segundo a qual «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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