Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA PAGA. DEMORA DO CREDOR EM EFETUAR A EXCLUSÃO. DANOS MORAIS.
1.Conforme documentos apresentados pela parte autora, confirmados pela ré, a autora teve seu nome inscrito na Serasa mesmo pagando seu boleto referente à parcela de maio do ano de 2023 de seu cartão de crédito. Percebe-se que ela efetuou o pagamento na data de 11/04/23 e seu nome permaneceu inscrito na Serasa até a data de 27/04/2023. Portanto, o nome da parte autora ficou negativado por mais de 15 dias úteis após a realização do pagamento. ... ()
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