Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.4488.2550.4748

1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento comprovado. Execução extinta em relação à obrigação de fazer. Irresignação - Inadmissibilidade. Cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da execução pelo valor do débito correspondente à conversão da obrigação em perdas e danos, que implicaria em enriquecimento sem causa da exequente, ora agravante e violação ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor. De fato, uma vez quitada a dívida da exequente, ora agravante, junto ao FIES, a pretensão do recebimento de perdas e danos implicaria em crédito em duplicidade, o que não pode ser admitido. Ressalte-se, outrossim, que a quitação da dívida do financiamento não prejudica os direitos da agravante e cumpre a obrigação de fazer constante do título executivo judicial. O prosseguimento da execução por quantia certa correspondente às perdas e danos, seria desnecessário e excessivo, onerando de forma irrazoável e desproporcional à parte agravada. Não há, ainda, que se falar em eficácia preclusiva da coisa julgada ou afronta ao princípio da intangibilidade das decisões judiciais, posto que verificada superveniente modificação no estado de fato e de direito, a autorizar a revisão da decisão que converteu o incidente em perdas e danos. Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF