Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.0583.6845.5884

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A fundamentação da decisão recorrida está amparada no contexto fático de que a agravante integrou o quadro societário da reclamada principal até 10/6/2016, e que, com a transferência de suas quotas, cabe-lhe responder pelos débitos como sócio retirante de forma subsidiária. Portanto as razões apresentadas no Agravo Interno, relativas a não configuração do grupo econômico não foram examinadas no acórdão regional, tampouco na decisão agravada, o que inviabiliza o pronunciamento no bojo do Agravo Interno . Agravo não conhecido.

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