Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no âmbito de ação de produção antecipada de prova, na qual foi deferido o pedido de perícia grafotécnica e indeferidos os pedidos de produção de prova testemunhal e pericial de avaliação de serviços de terraplanagem. Inconformado, o autor, ora agravante, alega, em suma, que a produção antecipada das provas se demonstra necessária, sobretudo em razão da sua idade avançada e das debilidades físicas que possui.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia posta a exame gira em torno do cabimento da produção antecipada das provas testemunhal e pericial (de avaliação de serviços de terraplanagem) pretendidas pelo agravante (CPC, art. 381).III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A produção antecipada da prova testemunhal deve ser admitida, pois o prévio conhecimento dos fatos que se pretende obter com a sua produção (o que as testemunhas presenciaram quando da elaboração do termo de «confissão de dívida com novação) tem potencial de justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação questionando a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes (inciso III do CPC, art. 381).3.2. Com relação à perícia de avaliação de serviços de terraplanagem, por sua vez, não se observa a ocorrência de alguma das hipóteses do CPC, art. 381. Isso porque inexiste fundado receio de que a sua produção (para aferir o tempo médio necessário para a realização do serviço de terraplanagem) venha a se tornar impossível ou muito difícil na pendência de eventual demanda, e os fatos que ela supostamente seria capaz de elucidar (relativos à cobrança indevida de valores que constam no termo de «confissão de dívida com novação) podem, em tese, ser esclarecidos por meio do depoimento das testemunhas do termo de «confissão de dívida com novação.IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 381, I e III.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote