Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Comercial. Extração de triplicatas. Obrigatoriedade e faculdade. Lei 5.474/1968, art. 23
«A Lei 5.474/1968, art. 23, obriga o vendedor a extrair triplicata, em casos de extravio ou perda da duplicata, mas não exclui a faculdade de fazê-lo em casos de retenção da duplicata, ou em situações assemelhadas que tolhem a circulação do título e deixam sem possibilidade de aparelhar sua execução.... ()
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