Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9006.1600

1 - TST Adicional de insalubridade. Agente de disciplina. Unidade prisional.

«Discute-se se o reclamante, trabalhando como agente de disciplina e prestando serviço em unidade prisional, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade. No caso, o Tribunal Regional consignou que, segundo o laudo pericial, o reclamante realizava, entre outras, as atividades de deslocamento de presos para a escolta; encaminhamento para o trabalho e para atendimento médico, revista de galerias, liberação para banho de sol, segurança no caso de rebeliões e, ainda, que algemava detentos para encaminhamentos. Ainda, que o reclamante trabalhou em todo o presídio de acordo com a escala designada, incluindo atividades na unidade de isolamento por tubérculos. Contudo, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial (item I da Súmula 448/TST). Em casos assim, embora o perito tenha apurado o trabalho com agentes insalubres, a atividade do reclamante em unidade prisional afasta o enquadramento no quadro de funções insalubres previstas no Anexo 14 da NR 25 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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