Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7007.3500

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução ante o não comparecimento de testemunha. Não configuração. Art. 825, CLT.

«Embora o CLT, art. 825, caput, disponha que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, consignou o TRT de origem que «houve expressa manifestação jurisdicional em audiência no sentido de que as partes detinham o prazo de até 30 dias antes da audiência de instrução para a indicação das testemunhas pretensamente intimáveis para prestar depoimento. Ficou registrado, ainda, ter havido determinação expressa em ata no sentido de que não haveria o adiamento em «caso de ausência de testemunha não arrolada para intimação. Nao apresentado o rol no prazo concedido pelo Juízo, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência não resultou em cerceamento de defesa, haja vista que a Reclamada foi previamente cientificada da necessidade de arrolamento da testemunha para intimação. Registre-se, ainda, que, nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. E, na hipotese dos autos, embora a Reclamada informe que foi impedida de efetivar a contraprova acerca dos fatos impeditivos e modificativos alegados, não demonstrou no apelo qual o real prejuízo sofrido ante a ausência da testemunha, necessário para caracterizar a violação ao direito de defesa e a consequente reabertura da instrução processual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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