Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5002.8300

1 - TST Regime de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanência em regime de escala de plantões.

«Nos termos do item II da Súmula 428/TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, restou demonstrado que a reclamante estava submetida a escala de plantão e que, embora não houvesse restrição em sua locomoção, poderia ser acionada fora do horário de trabalho. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a reclamante não faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso porque não estava obrigada a permanecer em sua residência, contraria a Súmula 428/TST, II, do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF