Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano material. Valor da pensão mensal. Limite de idade do beneficiário.
«No que diz respeito à limitação da pensão até a data em que complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade, não merece reparo a decisão recorrida. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de ser incabível a limitação temporal, quando se tratar de pensão mensal decorrente de doença laboral que reduziu permanentemente a capacidade total ou parcial para o trabalho. Nesse caso, a pensão mensal deve ser vitalícia. Contudo, em virtude do princípio da adstrição aos pedidos e da proibição da reformatio in pejus, fica mantida a decisão regional no particular. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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