Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0005.3500

1 - TST Seguro de vida em grupo. Contratação tardia.

«A Corte a quo manteve a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao prêmio de seguro pela morte do obreiro com base no seguinte fundamento: apesar de a cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2006/2007 (firmada com início de vigência em 01/4/2006) determinar às empresas que, imediatamente após assinatura nas condições exigidas para os seus trabalhadores, adotem o seguro de vida, a primeira reclamada contratou o seguro de vida em grupo apenas cinco meses depois, ou seja, após o óbito do obreiro Sr. João, ocorrido em 9/8/2006, de maneira que a sua demora em contratar o referido seguro, tendo em vista a ocorrência do sinistro (morte do obreiro), gera, por óbvio, prejuízo que reclama indenização, por força do artigo 186 e 927, ambos do Código Civil. ... ()

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