Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0001.8600

1 - TST Seguridade social. Nulidade da dispensa imotivada. Empregada reabilitada pelo INSS. Descumprimento do requisito legal relativo à contratação de outro trabalhador nas mesmas condições. Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Cumprimento da cota mínima legal de trabalhadores reabilitados ou portadores de necessidades especiais. Lei 8.213/1991, art. 93, «caput. Reintegração devida.

«Nos termos das normas contidas no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, a dispensa imotivada de trabalhador reabilitado pelo INSS ou portador de necessidades especiais somente pode ocorrer mediante o atendimento cumulativo dos requisitos relacionados ao percentual mínimo legal de trabalhadores em tais condições (caput) e à prévia contratação de outro trabalhador em situação semelhante à do empregado dispensado (§ 1º). Dessa forma, é devida a reintegração do empregado que foi dispensado sem a respectiva contratação de outro trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais, mesmo que a empresa reclamada tenha preenchido o percentual mínimo de empregados a que alude o caput do art. 93 da norma citada. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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