Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.7004.5800

1 - TST Horas de sobreaviso.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamante não indicou ou comprovou que houve restrição à sua liberdade de locomoção. Registrou que, em depoimento, a reclamante confessou que não ligavam para sua casa e que atendia telefonemas unicamente em seu celular, fato corroborado pela prova testemunhal. Nessas circunstâncias, em que a mera utilização de aparelho celular não caracteriza o regime de sobreaviso e que não ficou comprovada a suposta impossibilidade de locomoção, a decisão proferida pelo Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 428/TST, item I, do TST.... ()

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