Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Cabe à parte alegar em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunciamento pretendido, ônus do qual não se desincumbiu. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIDOS REFLEXOS EM HORA EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O autor afirma que o Tribunal de origem excluiu o adicional de insalubridade deferido da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. Diferentemente do alegado pelo recorrente, a Corte Regional não afastou o adicional de insalubridade da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. O Tribunal «a quo apenas retificou o cálculo dos reflexos deferidos: «[...] Conforme se vê no ID. cd4cfdb - Pág. 9, para fins de diferenças insalubridade incidiu-se 40% sobre o valor do adicional noturno pagos. Da mesma forma, houve incidência de 40% sobre o valor que foi pago a título de horas extras. Ocorre que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo e não a remuneração que serviu de base para horas extras e adicional noturno. Portanto, as diferenças de horas extras e adicional noturno decorrentes da integração do valor do adicional de insalubridade ao salário não será de 40% se a base de cálculo destas parcelas (remuneração) for maior que um salário mínimo, como ocorre nesse caso. Assim sendo, reformo a sentença para determinar que os cálculos sejam corrigidos quanto às diferenças de horas extras e adicional noturno decorrentes da integração do adicional de insalubridade [...]. 3. Nesse contexto, o recurso de revista limitou-se a afirmar que o adicional de insalubridade integra a base de cálculo de horas extras e de adicional noturno, sem impugnar a decisão regional nos termos em que proferida, o que autoriza a aplicação da Súmula 422/TST, I, por ausência de dialeticidade recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento.... ()
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