Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.0143.6138.1801

1 - TJPR DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO DE VENDA. SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO COMPRADOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR-VENDEDOR DO VEÍCULO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto contra sentença onde houve o reconhecimento da ocorrência de prescrição decenal da pretensão autoral, a qual versa sobre o dever de o adquirente do veículo efetuar a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão versa sobre a (in)ocorrência de prescrição da obrigação de fazer e necessidade de transferência do veículo ao Requerido-adquirente.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Conforme exarado no AREsp. 1.780.339, o STJ sedimentou o entendimento de que a prescrição da obrigação de fazer decorrente de convenção contratual possui prescrição decenal nos termos do CCB, art. 205. 4. Quanto ao termo inicial, a Corte Superior compreendeu que este deveria corresponder a data de que o vendedor toma consciência da ausência de transferência após o entabulado no contrato, consubstanciada pelo primeiro ato lesivo após escoado tal prazo, por aplicação da teoria da actio nata.5. Assim, tendo em vista que no presente caso o Recorrido estava impedido de efetuar a transferência da titularidade do veículo até a quitação da alienação fiduciária, a qual ocorreu em 25/02/2011, bem como pelo fato de que o Recorrente somente tomou ciência da ausência de transferência com o recebimento da infração de trânsito expedida em 08/04/2021, compreende-se pela ausência de prescrição na espécie.6. No tocante ao mérito, em sede de contestação o Requerido sustenta que não está na posse do veículo desde a quitação do financiamento junto à instituição bancária, bem como que sequer seria possível efetuar a transferência do veículo por ausência de entrega da DUT pelo antigo proprietário, ora Recorrente.7. Portanto, não tendo o Recorrente comprovado que realizou a entrega do DUT assinado ao Recorrido, aplicação a exceção do contrato não cumprido, de modo que não há de se falar em cumprimento forçado da obrigação por inadimplemento da parte Autora.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido, com medida de ofício.... ()

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