Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.1968.7787.8079

1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO.

O Anexo 14, da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, relaciona como atividade insalubre em grau máximo, dentre outras, o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como aqueles que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados. O laudo pericial demonstra que a empregada atuava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, e seus objetos, conforme anexo 14, da NR 15 - classificação da insalubridade em grau máximo. Devidas, portanto, as diferenças do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), pois a empregadora já remunerava o adicional em grau médio (20%). Recurso das reclamadas a que se nega provimento.... ()

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