Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.0748.5887.6418

1 - TRT2 JORNADA EXTERNA. ART. 62, I DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. ART. 74, § 2º DA CLT. SÚMULA 338, I DO C. TST.

A jurisprudência firmou entendimento que o empregador enquadrado no art. 74, § 2º da CLT é obrigado a colacionar aos autos os controles de jornada dos empregados, consoante disposto na Súmula 338, I do TST. O art. 62, I por sua vez disciplina que não são abrangidos «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". A jornada extraordinária é devida tendo em vista o poder que o empregador tem de controlar a jornada trabalhada pelo empregado. A alegação de inserção do trabalhador na hipótese do art. 62, I da CLT deixa a cargo da reclamada a comprovação de suas assertivas. E, da análise da prova oral, não é possível enquadrar o reclamante na figura o que, portanto, ratifica a sentença que reconheceu que a ré não se desvencilhou do ônus. Mantenho. ... ()

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